Existe uma ironia no fato de que muitos artistas precisam dos incentivos da Lei Rouanet para conseguirem dar seguimento à seus projetos: a linguagem jurídica, nenhum pouco pensada para o público “de humanas”. Entre as grandes dúvidas, estão os Artigos 18 e 26. Ou, mais especificamente, a diferença entre os dois.
Para simplificar, é preciso ter em mente que os dois artigos têm duas distinções de destaque: o enquadramento e o abatimento de impostos. Logo, projetos com objetivos semelhantes podem ser enquadrados de formas diferentes, dependendo de que segmentos atendem de maneiras distintas.
Na prática, os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet mudam a forma como os incentivos fiscais são usados e tudo depende do segmento de cultura abordado. Logo, a dica é se preparar para duas possibilidades, a fim de garantir a aprovação do incentivo nas duas circunstâncias.
Um projeto com dois produtos culturais pode até ser beneficiado duplamente. Por exemplo, se o principal produto por música instrumental mas, ao mesmo tempo, contemplar também música popular, o objetivo (música instrumental) será enquadrado no artigo 18 e o segundo, no artigo 26.
Agora que as diferenças estão simplificadas, não deixe de consultar os artigos na lei e confirmar que segmentos cada um pode contemplar!
Redação: Karoline Gomes